DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS, CONFORME A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO Nº 001/90:
SECÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 47º – Os Secretários Municipais), como agentes políticos, serão escolhidos dentre os brasileiros maiores de vinte e um anos e no exerci- cio dos direitos políticos.
Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica e na Lei referida no Art. 48.
I – Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos Órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito;
II – Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III – Apresentar ao Prefeito, relatório anual de sua gestão na Secretaria;
IV – Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.
Art. 489 – Lei complementar disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipais.
1º – Nenhum órgão da administração municipal, direta ou indireta, deixará de ser estruturado a uma Secretaria Municipal.
2º – A Chefia do Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Geral do Município terão à estrutura de Secretaria Municipal.
Secretário(a): GLAUCIENE DA SILVA SANTOS
Secretário(a): HUGO FERNANDES PEIXOTO
Secretário(a): MARCELLA BARROS DE OLIVEIRA
Secretário(a): MARIA KENYA DE SIQUEIRA CAMELO
Secretário(a): ANA PAULA MONTEIRO NARCISO
Secretário(a): EZIEL SAPUCAIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário(a): NEEMIAS LIMA DE SOUZA
Secretário(a): DIÓGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
Secretário(a): MARIANA VENTURA DE ALMEIDA ANDRADE
Diretor(a): Marília Gabriela Vieira Reis
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