• 23 de abril de 2024

Secretarias / Secretários

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS, CONFORME A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO Nº 001/90:

 

SECÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Art. 47º – Os Secretários Municipais), como agentes políticos, serão escolhidos dentre os brasileiros maiores de vinte e um anos e no exerci- cio dos direitos políticos.

 

Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica e na Lei referida no Art. 48.

I – Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos Órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito;

II – Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III – Apresentar ao Prefeito, relatório anual de sua gestão na Secretaria;

 IV – Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.

Art. 489 – Lei complementar disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipais.

1º – Nenhum órgão da administração municipal, direta ou indireta, deixará de ser estruturado a uma Secretaria Municipal.

2º – A Chefia do Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Geral do Município terão à estrutura de Secretaria Municipal.

1- GABINETE CIVIL

Secretário(a): GLAUCIENE DA SILVA SANTOS

2. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Secretário(a): HUGO FERNANDES PEIXOTO

3- SECRETARIA DE SAÚDE

Secretário(a): MARCELLA BARROS DE OLIVEIRA

4- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretário(a): MARIA KENYA DE SIQUEIRA CAMELO

5- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretário(a): ANA PAULA MONTEIRO NARCISO

6- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Secretário(a): EZIEL SAPUCAIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

7- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Secretário(a): NEEMIAS LIMA DE SOUZA

8- PROCURADOEIA GERAL DO MUNICÍPIO

Secretário(a): DIÓGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

9- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Secretário(a): MARIANA VENTURA DE ALMEIDA ANDRADE

RECURSOS HUMANOS

Diretor(a): Marília Gabriela Vieira Reis

rhgestaomunicipalmessias@gmail.com

recursoshumanos@messias.al.gov.br

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